2.1 Âmbito do Pedido A realização de obras de edificação sujeitas a licença administrativa é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia de aprovação do licenciamento.
O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de obras de edificação pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o pedido de prorrogação ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Após o levantamento do alvará, pode iniciar as obras (após comunicar à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (sendo este prazo passível de ser prorrogado).
O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias, após a emissão do alvará, a afixação no prédio objeto do licenciamento de um aviso, conforme o modelo previsto na Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto, visível do exterior, que deve permanecer até à data de conclusão das obras de edificação (quando aplicável).
2.2 Custo Estimado Quadro VII do artigo 25.º da Secção IV do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas: 1. Por cada alvará e ou aditamento - €160,90 2. Por cada admissão - €103,28 3. Acresce por unidade de utilização ou por cada 100 m2 de área de:
a. habitação até dois fogos - €200,00 b. habitação com mais de dois fogos - €1550,00 c. comércio ou serviços - €1550,00 d. indústria ou armazém - €220,00 e. indústria ou armazém localizado na área do PP da ZIL - €100,00 f. empreendimento turístico e similares - €375,10 g. estabelecimento de apoio social - €375,10 h. recintos de espetáculo e de divertimento - €375,10 i. outros usos - €370,00
4. Acresce por cada 30 dias - €10,00
Quadro VIII do artigo 26.º da Secção IV do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas 1. Obras de edificação de muros - €76,98
a. Acresce por cada metro linear quando com mais de 50 ml - €1,92 b. Acresce por cada 30 dias - €5,00
2. Obras de edificação de piscinas, tanques e outros recipientes para líquidos - €82,92
a. Acresce por cada m2 quando com mais de 30 m2 - €3,12 b. Acresce por cada 30 dias - €4,30
3. Obras de demolição - €82,92
a. Acresce por cada m2 de área de implantação quando com mais de 50 m2 - €6,62
Capítulo IV do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas: Taxas devidas pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TMU)
2.3 Meios de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*) Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o nº de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação Aplicável - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março;
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual;
- Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto;
- Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.
2.6 Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA - Balcão Integrado de Atendimento (BIA) Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova Telefone: (+351) 239 949 120 E-mail: geral@cm-condeixa.pt
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