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Permite requerer a autorização da alteração de utilização (mudança de uso) para edifícios, suas frações ou unidade(s) suscetível(eis) de utilização independente.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no BIA – Balcão Único de Atendimento, no site www.cm-condeixa.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Alteração de Autorização de Utilização


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Alteração de Autorização de Utilização


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Autorização da alteração de utilização de edifícios ou suas frações sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia:
  • Consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na licença/autorização de utilização e destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.


Quem pode requerer:
  • Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

2.2 Custo Estimado

Quadro X do artigo 32.º da Secção VI do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:
Por cada alvará de autorização de utilização - €133,98
Acresce por unidade de utilização ou por cada 100 m2 de:

  • área de habitação - €7,66
  • área de comércio ou serviços - €11,10
  • área de indústria ou armazém - €7,66
  • área de empreendimento turístico e similares - €11,10
  • área de estabelecimento de apoio social - €11,10
  • recinto de espetáculos e de divertimento - €11,10
  • área de outros usos - €5,94


Quadro XI do artigo 33.º da Secção VII do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:
Vistoria para efeitos de emissão de autorização de utilização - €61,88
Acresce por unidade de utilização ou por cada 100 m2 de:

  • área de habitação - €7,10
  • área de comércio ou serviços - €10,65
  • área de indústria ou armazém - €3,55
  • empreendimento turístico e similares - €10,65
  • estabelecimento de apoio social - €5,40
  • recintos de espetáculo e de divertimento - €10,80
  • outros usos - €3,55


Quadro XVII do artigo 39.º da Secção VII do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:
Numeração de prédios por cada n.º de polícia em pedido de licença, comunicação prévia ou autorização- €17,30

2.3 Meios de Pagamento
Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)
Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt)  ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o nº de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4 Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
  • Regulamento de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.

2.6 Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA - Balcão Integrado de Atendimento (BIA)
Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova
Telefone: (+351) 239 949 120
E-mail: geral@cm-condeixa.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30 e das 14h00 às 16h00m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias:
    • A contar da data da receção do requerimento, não sendo determinada a realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual;
    • Após a realização da vistoria determinada nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual, no caso de não serem impostas obras de alteração decorrentes desta;
    • Após a realização da vistoria para verificação da adequada realização de obras de alteração, no caso da sua imposição decorrente da realização da vistoria prevista no n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual.
  • Não sendo determinada a realização de vistoria no prazo previsto no ponto anterior, pode requerer a emissão do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo de 5 dias, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º do RJUE.
  • Caso seja determinada a realização de vistoria, esta realiza-se no prazo de 15 dias a contar da sua decisão, sempre que possível em data a acordar com o(a) Requerente.

3.2 Validade da Pretensão