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Permite a apresentação dos projetos de especialidades de obras de edificação após a aprovação do projeto de arquitetura pelo Município.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no BIA – Balcão Único de Atendimento, no site www.cm-condeixa.pt/ e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Especialidades


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Licença Administrativa - Obras de Edificação - Projeto de Especialidades


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido
Os projetos de especialidades contemplam as especificações técnicas necessárias à construção de edifícios e/ou instalação de equipamentos diversos, tais como:

  • Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
  • Projeto de alimentação e distribuição de energia elétrica
  • Projeto de instalação de gás;
  • Projeto de redes prediais de água e esgotos;
  • Projeto de águas pluviais;
  • Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado;
  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações;
  • Estudo de comportamento térmico e demais elementos previstos na Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de de-zembro, na sua atual redação;
  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias;
  • Projeto de segurança contra incêndios em edifícios;
  • Projeto de condicionamento acústico;
  • Projeto de ventilação, exaustão de fumos e de climatização.


O prazo para apresentação dos projetos de especialidades pode ser prorrogado uma única vez, pelo período máximo de três meses.

A falta de apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos no prazo de seis meses ou naquele que resultar da possível prorrogação implica a suspensão do processo de licenciamento pelo período máximo de seis meses, findo o qual é declarada a caducidade após audiência prévia do interessado.


2.2 Custo Estimado

  • Não aplicável

2.3 Meios de Pagamento
  • Não aplicável

2.4 Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
  • Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho;
  • Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
  • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.

2.6 Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA - Balcão Integrado de Atendimento (BIA)

Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova

Telefone: (+351) 239 949 120

E-mail: geral@cm-condeixa.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30 e das 14h00 às 16h00m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo de 45 dias, contado a partir:
    • Da data da apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos; ou
    • Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda
    • Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

3.2 Validade da Pretensão

A licença caduca se no prazo de um ano a contar da notificação do ato de licenciamento não for requerida a emissão do respetivo alvará.