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Permite requerer a autorização prévia do Município para o lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos (que não sejam balões com mecha acesa ou qualquer tipo de foguetes) durante o período crítico de incêndios.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no BIA - Balcão Integrado de Atendimento, no site www.cm-condeixa.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:



Para obter informação mais detalhada consulte o seguinte documento de apoio:

 

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer a sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

  • Formato KML, KMZ ou GPX – Sempre que possível, com a indicação do local de lançamento e da distância a pessoas e espaços florestais
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido
Para o lançamento de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos durante o período crítico, é necessária autorização prévia do município, a qual deve acompanhar o pedido de autorização a apresentar à autoridade policial competente (entidade competente para a emissão da autorização para a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos).
Contudo, se fora do período crítico se verificar que o índice de risco de incêndio rural é de níveis muito elevado e máximo, é necessária também autorização do município.
O período crítico é considerado o período durante o qual vigoram medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, por força de circunstâncias meteorológicas excecionais.

2.2. Custo estimado
N.º 6 do capitulo XIII da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova:

  • Autorização para lançamento de Fogo de Artificio - 26,15€


2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)
Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

2.4. Legislação aplicável
  • Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
  • Norma Técnica da PSP n.º 3/2018, de 7 de junho;
  • Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova.

2.5. Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt/ ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.

2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA
Balção Integrado de Atendimento (BIA)

Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Conceixa-a-Nova
Telefone: (+351) 239 949 120
E-mail: geral@cm-condeixa.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m.
O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • O pedido deverá ser apresentado, com a antecedência mínima de 15 dias;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data da receção do pedido.