A carregar. Aguarde por favor.

Pedido de licenciamento para ocupação da via pública no âmbito da realização de operações urbanísticas sujeitas (ou não) a controlo prévio municipal com equipamentos para apoio a execução dessas obras (tapumes, andaimes, gruas, etc.).

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no BIA - Balcão Integrado de Atendimento, no site www.cm-condeixa.pt/ e nos serviços online.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Para obter informação mais detalhada consulte o seguinte documento de apoio:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer a sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido
A ocupação da via pública público por motivo de realização de operações urbanísticas sujeitas (ou isentas) de controlo prévio municipal é titulada por licença/alvará e depende da aprovação prévia por parte da Câmara Municipal e do pagamento das taxas devidas.

Pode ser solicitada a ocupação da via pública para:
  • Tapumes e outros resguardos;
  • Andaimes;
  • Gruas, guindastes ou similares;
  • Amassadouro ou betoneira;
  • Depósitos de materiais de construção;
  • Contentor de recolha de resíduos;
  • Outras ocupações relacionadas com a execução de operações urbanísticas.

2.2. Custo Estimado

Quadro XVI do artigo 38.º do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:

N.º 1: Emissão de autorização - 85,94 €
N.º 1.1: Tapumes ou outros resguardos acresce por m2 - 10,00 €
N.º 1.2: Caldeira/tubo de descarga/amassadouro/betoneira acresce por m2 - 5,00 €
N.º 1.3: Contentor de resíduos de construção/demolição acresce por m2 - 7,00 €
N.º 1.4: Gruas, guindastes ou semelhantes acresce por m2 - 15,00 €
N.º 1.5: Acresce por 30 dias - 5,00 €
N.º 1.6: Veículo pesado para bombagem de betão pronto acresce por dia - 50,00 €

Quadro XIX do artigo 39.º da Secção VI do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:

N.º1: Fornecimento de plantas de localização ou ortofotomapas em  formato A4 - 21,23 €;

2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)

Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas;

2.5. Outras Informações

  • Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, o requerente deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto.
  • Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA

Balcão Integrado de Atendimento (BIA)

Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova

Telefone: (+351) 239 949 120

E-mail: geral@cm-condeixa.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30 e das 14h00 às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Pedido requerido pelo interessado com a antecedência mínima de 20 dias úteis;
  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, após correta instrução do pedido, no caso de ocupação da via pública na sequência de operações urbanísticas isentas de controlo prévio;
  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias úteis, após correta instrução do pedido para as restantes situações.

3.2 Validade da pretensão:
A licença é válida pelo período de ocupação solicitado e fixado pelo Município.