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A realização de manifestação desportiva ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal necessita de autorização municipal.

As manifestações desportivas revestem carácter lúdico, não tendo caráter de competição ou classificação entre os participantes.

Sem Sessão
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O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde a atividade se realiza ou tem o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.


O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.


Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:

  • O número de participantes;
  • A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
  • A  segurança e a fluidez da circulação.


A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:

  • Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiver sido autorizada ou determinada a suspensão do trânsito; 
  • Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito; 
  • As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante; 
  • Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.

2.2. Custo Estimado

N.º 4 do Capítulo XIII da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova:

  • N.º 4.2 : Manifestações desportivas sem caráter de competição ou classificação entre os

participantes e outras atividades na via pública que possam afetar o trânsito normal, primeiro dia - 20,00 €

  • N.º 4.3 : Por cada dia além do 1º dia, acresce 10 %
  • Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova;


2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)

Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)


(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da câmara municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 


Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável


2.5. Outras Informações

Proteção dos Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para geral@condeixa.pt.


2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA
Balcão Integrado de Atendimento (BIA)


Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova
Telefone: (+351) 239 949 120
E-mail: geral@cm-condeixa.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Antecedência mínima para a apresentação do pedido:
    • 30 dias, se decorrer apenas num concelho;
    • 60 dias, se decorrer em mais do que um concelho.