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Atesta a dispensa da autorização de utilização de um imóvel por ter sido construído antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas ou por ter sido construído por um organismo do Estado.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no BIA - Balcão Integrado de Atendimento, no site www.cm-condeixa.pt e nos serviços online.

Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Para obter informação mais detalhada consulte o seguinte documento de apoio:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer a sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

  • Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções anteriores a 7 de agosto de 1951:
Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído(a) antes de 7 de agosto de 1951, e não ter sido, depois dessa data, objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização.

  • Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções anteriores a 18 de Outubro de 1965 fora do perímetro urbano de Condeixa-a-Nova:
Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido antes de 18 de Outubro de 1965, fora do perímetro urbano de Condeixa-a-Nova e respetiva zona rural de proteção, não se tratar de edificação de caráter industrial ou de utilização coletiva e não ter sido, depois dessa data objeto de obras de alteração ou ampliação sujeitas a controlo prévio municipal ou alteração da respetiva utilização;

  • Certidão de Isenção de Autorização de Utilização – construções promovidas por Organismos do Estado, de acordo com o art.º 7.º do RJUE:
Destina-se a atestar que o edifício ou fração se encontra isento(a) de autorização de utilização, por ter sido construído por um organismo do Estado.

Quem pode requerer:
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.

2.2. Custo Estimado

Quadro II do artigo 20.º da Secção II do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:
N.º 1: Apresentação de pedido de certidão – 25,60 €
N.º 2: Emissão de certidão – 7,52 €

Quadro XI do artigo 33.º da Secção VII do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:
N.º 4: Outras vistorias não previstas nos números anteriores - 103,02 €
N.º 4.1: Acresce por unidade de utilização ou por cada 100 m2 - 9,32 €


Quadro XIX do artigo 39.º da Secção VI do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:

N.º1: Fornecimento de plantas de localização ou ortofotomapas em  formato A4 - 21,23 €;


2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)
Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)


(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Regulamento Geral das Edificações Urbanas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de abril, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de novembro, na sua redação atual;
  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.
  • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5. Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.

2.6. Contactos
CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA
Balcão Integrado de Atendimento (BIA)

Morada: 
Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova
Telefone: 
(+351) 239 949 120
E-mail: 
geral@cm-condeixa.pt

Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30 e das 14h00 às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

  • Sem vistoria: Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.

  • Com vistoria: Decisão para realização da vistoria emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído. A vistoria realiza-se no prazo de 15 dias após a decisão anterior. Decisão final emitida no prazo de 10 dias após a realização da vistoria.