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2.1. Âmbito do Pedido
Certidão de Destaque de Parcela - Dentro do Perímetro Urbano: Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com os arruamentos públicos.
Certidão de Destaque de Parcela – Fora do Perímetro Urbano: Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições: a) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos; b) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.
Certidão de Destaque de Parcela – Dentro e Fora do Perímetro Urbano: Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, esta se situe simultaneamente dentro e fora do perímetro urbano, devendo-se mostrar cumpridas as condições acima referidas, consoante a localização da parcela a destacar ou se também esta se situar em perímetro urbano e fora deste, consoante a localização da área maior.
Os referidos atos encontram-se isentos de licença administrativa, nas condições acima especificadas.
Quem pode requerer: Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que o prédio reúna as condições necessárias para ser alvo de destaque de parcela. |
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2.2. Custo Estimado
Quadro I do artigo 19.º da Secção II do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas: N.º 7: Apresentação de pedido de destaque - 97,93 €
Quadro II do Artigo 20.º da Secção II do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas: N.º 2: Emissão de certidão – 7,52 €
Quadro XIX do artigo 39.º da Secção VI do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:
N.º1: Fornecimento de plantas de localização ou ortofotomapas em formato A4 - 21,23 €;
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*) Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*) (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4. Legislação aplicável
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas;
- Plano Diretor Municipal;
- Portaria n.º 219/2016, de 9 de Agosto;
- Artigo 27º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março.
2.5. Outras Informações - Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, o requerente deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto.
- Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA Balcão Integrado de Atendimento (BIA) Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova Telefone: (+351) 239 949 120 E-mail: geral@cm-condeixa.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30 e das 14h00 às 16h00m.
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