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Atividade ruidosa temporária que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no BIA - Balcão Integrado de Atendimento, no site www.cm-condeixa.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

 


Para obter informações mais detalhadas consulte o seguinte documento de apoio:

 

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer a sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do Pedido

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato KML, KMZ ou GPX – Sempre que possível, com a localização/orientação do palco e equipamentos de amplificação, instalação de painéis refletores ou absorventes.
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Condições/restrições para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário

  • É proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de:

a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;

b) Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;

c) Hospitais ou estabelecimentos similares.

  • As bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais ou músicos singulares, apenas podem atuar nas vias e demais lugares públicos dos aglomerados urbanos das 9h00 até às 24h00.
  • O funcionamento de emissores, amplificadores e outros aparelhos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, incluindo sinais horários, só poderá ocorrer nos dias úteis entre as 9h00 e as 22h00 mediante a emissão de Licença Especial de Ruído.
  • O funcionamento a que se refere o ponto anterior fica sujeito às seguintes restrições: 

a) Só pode ser consentido por ocasião de festas tradicionais, espetáculos ao ar livre ou em outros casos análogos devidamente justificados; 

b) Cumprimento dos limites estabelecidos no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês.

  • A realização de festividades, de divertimentos públicos e de espetáculos ruidosos nas vias públicas e demais lugares públicos nas proximidades de edifícios de habitação, escolares durante o horário de funcionamento, hospitalares ou similares, bem como estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento só é permitida quando, cumulativamente:

a) Circunstâncias excecionais o justifiquem; 

b) Seja emitida, pelo presidente da câmara municipal, licença especial de ruído; 

c) Respeite o disposto no n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Ruído, quando a licença é concedida por período superior a um mês.

  • Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não é permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades ruidosas nas vias públicas e demais lugares públicos na proximidade de edifícios hospitalares ou similares ou na de edifícios escolares durante o respetivo horário de funcionamento.
  • Por ocasião dos festejos tradicionais das localidades pode, excecionalmente, ser permitido o funcionamento ou o exercício contínuo dos espetáculos ou atividades referidos nos artigos anteriores, salvo nas proximidades de edifícios hospitalares ou similares.


Poderá requerer a Licença Especial de Ruído para os seguintes períodos:

  • Período diurno – das 7 às 20 horas;
  • Período entardecer – das 20 às 23 horas;
  • Período noturno – das 23h às 7 horas.

2.2. Custo Estimado

Taxas previstas no Capítulo XIV da  Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova:


N.º 1: Competições desportivas, por dia:

N.º 1.1: Dias úteis: 27,80€

N.º 1.2: Fins de semana e feriados: 55,40€


N.º 2: Manifestações desportivas sem caráter de competição ou classificação entre os participantes e outras atividades na via pública que possam afetar o trânsito normal:

N.º 2.1: Dias úteis - 27,80€

N.º 2.2: Fins de semana e feriados - 55,40€


N.º 3. Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos com música ao vivo

N.º 3.1: Em recintos ao ar livre, por dia:

N.º 3.1.1: Dias úteis: 11,10€

N.º 3.1.2: Fins de semana e feriados: 16,70€

N.º 3.2: Em recintos fechados, por dia:

N.º 3.2.1: Dias úteis 5,55€

N.º 3.2.2: Fins de semana e feriados: 11,10€


N.º 4: Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos com música gravada:

N.º 4.1: Em recintos ao ar livre, por dia:

N.º 4.1.1: Dias úteis: 16,70€

N.º 4.1.2: Fins de semana e feriados: 27,80€

N.º 4.2: Em recintos fechados, por dia:

N.º 4.2.1: Dias úteis : 11,10€

N.º 4.2.2: Fins de semana e feriados :16,70€


2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)
Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)


(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. 
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual;
  • Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova.


2.5. Outras Informações

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.

2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA

Balcão Integrado de Atendimento (BIA)


Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova

Telefone: (+351) 239 949 120

E-mail: geral@cm-condeixa.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 08h30m às 16h00m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.