2.1. Âmbito do Pedido Inspeção Periódica As inspeções devem ser realizadas com a seguinte periodicidade: No caso dos ascensores: - 2 anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
- 4 anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
- 4 anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
- 6 anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
- 6 anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
- 6 anos, nos casos não previstos nos referidos anteriormente.
No caso das escadas mecânicas e tapetes rolantes, 2 anos e dos monta-cargas, 6 anos.
Quem pode requerer: Proprietário(s) da instalação, administração de condomínio do prédio ou a Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) dos equipamentos mecânicos do edifício caso exista acordo entre o(s) proprietário(s) e a mesma.
Inspeção Extraordinária A inspeção extraordinária consiste na realização de nova inspeção independentemente da realização da inspeção periódica, por se detetarem irregularidades/ deficiências em determinada instalação, a pedido fundamentado dos interessados. Se uma instalação no decurso de uma inspeção periódica ou reinspeção tiver sido sujeita a selagem, após a realização dos trabalhos de reparação das deficiências, deverá ser solicitado pela Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE), uma inspeção extraordinária para verificação das condições de segurança, antes da sua entrada em serviço.
Quem pode requerer: Qualquer pessoa singular ou coletiva.
Reinspeção Deve ser solicitada a reinspeção de uma instalação quando, após a inspeção periódica sejam detetadas deficiências que colidam com a segurança de pessoas, sendo impostas as cláusulas adequadas ao proprietário ou ao explorador com conhecimento à EMIE, para cumprimento num prazo máximo de 30 dias. Após expirado o prazo referido, deve ser solicitada a reinspeção e emitido o certificado de inspeção periódica se a instalação estiver em condições de segurança, exceto se ainda forem detetadas deficiências, situação em que a EMIE deve solicitar nova reinspecção.
Quem pode requerer: Proprietário(s) da instalação, administração de condomínio do prédio ou a Empresa de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) dos equipamentos mecânicos do edifício caso exista acordo entre o(s) proprietário(s) e a mesma. |
2.2. Custo estimado N.º 1 do Capítulo XII da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova: - N.º 1.1: Inspeção periódica às instalações com a periodicidade imposta por Lei - 190,45€
- N.º 1.2: Inspeções extraordinárias a pedido do interessado - 190,45€
- N.º 1.3: Reinspecções periódicas às instalações com a periodicidade imposta por Lei - 126,65€
2.3. Meios de Pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)
Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
- Tabela de Taxas do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova;
- Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município de Condeixa-a-Nova.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA Balcão Integrado de Atendimento (BIA)
Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova Telefone: (+351) 239 949 120 E-mail: geral@cm-condeixa.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30m e das 14h00m às 16h00m.
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