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2.1. Âmbito do Pedido A certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) deve certificar que o prédio objeto de intervenção se situa numa área de reabilitação urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual.
A certidão emitida pelo Município deve ser apresentada pelo Requerente, se tal lhe for solicitado em sede de inspeção pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A taxa reduzida de IVA (6%) aplica-se, conforme o previsto no art.º 18.º e na verba 2.23, da Lista I ao Código do IVA a: - Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais;
- Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
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2.2. Custo Estimado Quadro II do artigo 20.º da Secção II do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas: N.º 1: Apresentação de pedido de certidão – 25,60 € N.º 2: Emissão de certidão – 7,52 €
Quadro XIX do artigo 39.º da Secção VI do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:
N.º1: Fornecimento de plantas de localização ou ortofotomapas em formato A4 - 21,23 €;
2.3. Meios de Pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*) Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*) (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido. 2.4. Legislação aplicável
- Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;
- Estatuto dos Benefícios Fiscais;
- Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
- Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.
2.5. Outras Informações - Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, o requerente deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto.
- Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.
Proteção de Dados
- Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.
2.6. Contactos CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA Balcão Integrado de Atendimento (BIA) Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova Telefone: (+351) 239 949 120 E-mail: geral@cm-condeixa.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30 e das 14h00 às 16h00m
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