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Permite obter certidão comprovativa de que um imóvel se localiza em área de reabilitação urbana (ARU)

Sem Sessão
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Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no BIA - Balcão Integrado de Atendimento, no site www.cm-condeixa.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:



Para obter informação mais detalhada consulte o seguinte documento de apoio:



A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer a sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;

Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);

2. Telefone;

3. E-mail.

ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;

Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

A certidão de localização de imóvel em Área de Reabilitação Urbana (ARU) deve certificar que o prédio objeto de intervenção se situa numa área de reabilitação urbana reconhecida pela Assembleia Municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual.

A certidão emitida pelo Município deve ser apresentada pelo Requerente, se tal lhe for solicitado em sede de inspeção pela Autoridade Tributária e Aduaneira. 

A taxa reduzida de IVA (6%) aplica-se, conforme o previsto no art.º 18.º e na verba 2.23, da Lista I ao Código do IVA a:
  • Empreitadas de reabilitação urbana, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23/10, na sua redação atual, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais;
  • Operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional.
2.2. Custo Estimado

Quadro II do artigo 20.º da Secção II do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:

N.º 1: Apresentação de pedido de certidão – 25,60 €

N.º 2: Emissão de certidão – 7,52 €


Quadro XIX do artigo 39.º da Secção VI do Capítulo III do Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas:

N.º1: Fornecimento de plantas de localização ou ortofotomapas em  formato A4 - 21,23 €;

2.3. Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)

Serviços Online: IBAN – PT50 0035 0258 0000 1517 8302 0 (*)

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (geral@cm-condeixa.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação aplicável

  • Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;
  • Estatuto dos Benefícios Fiscais;
  • Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual;
  • Regulamento Municipal de Taxas e Encargos nas Operações Urbanísticas.

2.5. Outras Informações

  • Em conformidade com o n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, o requerente deve justificar a não instrução do pedido com alguns dos elementos obrigatórios previstos quando desnecessários face à pretensão em concreto.
  • Pode solicitar aos serviços municipais a emissão, sem dependência de qualquer despacho, de certidão na qual conste a identificação da operação urbanística objeto de comunicação prévia bem como a data da sua apresentação.


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-condeixa.pt ou envie um e-mail para dpo@cm-condeixa.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE CONDEIXA-A-NOVA

Balcão Integrado de Atendimento (BIA)

Morada: Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova

Telefone: (+351) 239 949 120

E-mail: geral@cm-condeixa.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 08h30m às 12h30 e das 14h00 às 16h00m


O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão
  • Certidão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data em que o pedido esteja corretamente instruído.